Laudos Técnicos e Consultoria

ASOS - Atestado de Saúde Ocupacional
Documento utilizado para comprovação de exames ocupacionais realizados, seguindo NR 7.

 

PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Saiba mais: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf

 

LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho
Laudo que avalia e descreve as funções, para verificar o tipo de risco que esta exposto cada funcionário, comprovados por medições ambientais.

OBS: auxilia no preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no caso de demissão e/ou aposentadoria especial.
Saiba mais: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-dc/2003/99.htm

 

PCMAT - Programa de Condições do Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil
Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Saiba mais: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31B027B80131B5034A015DD9/nr18.pdf

 

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Saiba mais http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-dc/2003/100.htm

 

Soluções em Ergonomia
Serviço de análise das condições de trabalho e limitações de saúde do trabalhador. Desenvolvimento de projetos que estabelecem parâmetros para a prevenção de riscos e um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de contemplar exigências da NR 17.
Saiba mais: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf

Assessoria Jurídica (acompanhamento de perícias trabalhistas e técnicas)

Exames Médicos Ocupacionais (Admissionais, Periódicos, de Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissionais) 

Saima bais: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf

 

Exames Complementares Laboratoriais, de Imagem, Urinários e Sanguíneos (RX ou Ecografia) Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Audiometria e outros

 

Dosimetrias de Identificação e Quantificação de Ruído, Calor, Poeiras, Produtos Químicos

 

Criação e elaboração da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Saiba mais http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf

 

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Ele é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR é um instrumento integrador para operacionalização do gerenciamento de riscos ocupacionais na empresa, bem como comunicar os riscos ocupacionais na organização e contém, no mínimo, os seguintes documentos: 

a) Inventário de Riscos;

b) Plano de Ação.

O Inventário de Riscos é uma ferramenta para o gerenciamento de riscos ocupacionais que organiza e sistematiza as informações sobre identificação de perigos e avaliação de riscos e controle de riscos existentes. Ele contempla as seguintes informações: 

Caracterização dos processos e ambientes de trabalho; caracterização das atividades; descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do Plano de Ação. A implementação das medidas de prevenção deve obedecer a seguinte hierarquia: 

Medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e/ou utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
O Plano de Ação deve ser elaborado indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com a definição de cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultado. 

Saiba mais em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho